Ecocídio, um crime ambiental a ser condenado pelo Tribunal Penal Internacional

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Ativistas e advogados de todo o mundo buscam a criminalização internacional dos crimes ambientais e dos ecossistemas


Em 25 de abril de 1998, ocorreu um dos maiores desastres ecológicos da história recente da Espanha. O evento ocorreu no parque nacional e natural de Doñana na Andaluzia, quando a ruptura da lagoa mineira de Aznalcóllar liberou uma grande quantidade de resíduos tóxicos nas águas e solos espanhóis. A Boliden, a empresa sueca responsável pelo terrível ataque à natureza, ainda não pagou a conta pelos danos causados.

O ecosidio de Aznalcóllar

Os grandes obstáculos legais para condenar os responsáveis por desastres ambientais levaram o governo espanhol a avaliar a possibilidade de incluir um novo crime em seu código penal, o ecocídio. O conceito é definido como o dano ou destruição maciça de um ecossistema específico.


Embora a Espanha esteja em um estado incipiente nesta questão, existem atualmente vários países que estão fazendo rápidos progressos na inclusão do termo ecocídio em sua legislação. Um caso é o da França, cujo poder executivo pune crimes de ecocídio com penas de até 10 anos de prisão e uma multa de 4,5 milhões de euros.


Na Espanha, em 21 de dezembro de 2020, o Congresso aprovou uma proposta não legislativa (PNL) que pedia ao governo que estudasse a possibilidade de incluí-la no código penal. Um dos aspectos do PNL é elevar o ecocídio a um nível internacional, sendo esta uma das principais intenções dos juristas, ativistas e deputados do planeta. Isto significaria que o ecocídio seria julgado da mesma forma que os crimes contra a humanidade, o genocídio e a agressão contra estados e territórios.


Existe atualmente um painel internacional de especialistas trabalhando na equação de ecocídios com os crimes acima mencionados. Entre as personalidades envolvidas na luta estão Neroni Slade, o ex-juiz do Tribunal Penal Internacional, Philippe Sands, o advogado que participou dos julgamentos da guerra na Iugoslávia ou do genocídio em Ruanda, Pablo Fajardo, advogado no caso Chevron, Rodrigo Lledó, diretor da Fundação Fibgar de Baltasar Garzón. Por sua vez, tanto Neroni Slade quanto o Papa Francisco apoiaram publicamente a criação deste novo crime.


Segundo Ana Barreira, diretora do Instituto Internacional de Direito e Meio Ambiente, "A definição de ecocídio que é adotada pelo grupo de especialistas é um ponto-chave para que ele prospere". Não devemos esquecer que existem países que não são membros do Tribunal Penal Internacional, como a China, Índia e Estados Unidos. Mas o fato desses países não serem membros da ICC não significa que suas empresas estejam livres de processos. Neste sentido, acrescenta, "a inclusão do ecocídio seria uma ferramenta altamente eficaz para evitar que multinacionais de países ricos que não são membros da ICC operem em países em desenvolvimento e cometam danos ambientais muito sérios".


O objetivo é mover os crimes ambientais de processos civis para processos criminais porque são crimes contra a humanidade. Mas como você mede a magnitude de um crime ambiental? Como você quantifica a magnitude do dano? Segundo Adán Nieto, vice-diretor do Instituto de Direito Penal Europeu e Internacional, "temos que buscar penas que funcionem e, ao mesmo tempo, fazer reparações às vítimas desses crimes".


Enquanto muitas pessoas no mundo estão se tornando conscientes da vulnerabilidade de nossa Terra, é necessário continuar a promover a luta pela expansão dos direitos para nosso planeta. Só assim poderemos preservar a nós mesmos e toda a biodiversidade das espécies que convivem conosco.

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